segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Politica, Comunicação e melhorias das condições de vida dos idosos, foi tema do 4º live do projecto Viva Idosos


Tendo em conta a situação imposta pela pandemia da covid 19 no país e dando seguimento ao programa de actividades do projecto Viva Idosos, o tema do já habitual “LIVE” semanal que acontece todas as quartas feiras, incidiu-se sobre a “Politica, comunicação e melhorias das condições de vida dos idosos”. 

Depois que os filhos crescem e conquistam a independência financeira, é normal que eles saiam da casa de seus pais para poder viver sozinhos. Entretanto os pais já idosos, passam a viver com algumas dificuldades, dai a necessidade da criação de politicas que apoiam s pessoas na terceira idade. 

A enfermeira Sara Semedo e a psicóloga Vitória Monteiro estiveram a falar um pouco sobre este tema não muito conhecido mas bastante importante e existente em Cabo Verde.

O Ministério da Saúde e da Segurança social, através da Direção Nacional de Saúde (DNS), no seu compromisso em acompanhar as mudanças demográficas em curso no País, implementou, no âmbito do Envelhecimento Ativo e Saudável, o Programa Nacional de Saúde do Idoso (2015) e elaborou o presente Plano Estratégico Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saúde do Idoso (PENEASI), que contempla o horizonte 2017-2021 e constitui um instrumento de orientação e integração de todas as intervenções dos nossos parceiros, técnicos e financeiros das políticas do envelhecimento ativo e saudável em Cabo Verde, traçando o rumo estratégico para a intervenção no quadro do Sistema de Saúde, durante o ciclo de vida.

Uma das respostas dada pelo Governo Cabo Verdiano foi a aprovação do direito dos idosos artigo O artigo 76º é inteiramente dedicado aos direitos dos idosos, da Constituição da Republica (2010), e a Carta de Política Nacional para a Terceira Idade (Resolução Número 49/ 2011); «os idosos têm direito à especial proteção da família, da sociedade e dos poderes públicos», esse foi um passo relevante para a garantia de direitos sociais à pessoa idosa, criando as condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Proteção à velhice

Este Plano Estratégico apresenta-se em consonância com a Constituição do país, a qual em seu artigo 71º incumbe ao Estado: a criação de uma rede adequada de cuidados de saúde e das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que promovam e facilitem a melhoria da qualidade de vida das populações, através da existência e funcionamento de um Sistema Nacional de Saúde, do incentivo e apoio à iniciativa privada na prestação de cuidados de saúde (CABO VERDE, 2010). 

Artigo 77º, inteiramente dedicado aos direitos dos idosos: 

1. Os idosos têm direito a especial protecção da família, da sociedade e dos poderes públicos. 2. Para garantir a protecção especial dos idosos e prevenir a sua exclusão social, incumbe aos poderes públicos, designadamente: a) Promover as condições económicas, sociais e culturais que facilitem aos idosos a participação condigna na vida familiar e social; b) Sensibilizar a sociedade e a família quanto aos deveres de respeito e de solidariedade para com os idosos, fomentando e apoiando as respectivas organizações de solidariedade; c) Garantir aos idosos prioridade no atendimento nos serviços públicos e a eliminação de barreiras arquitectónicas e outras no acesso a instalações públicas e a equipamentos sociais.



 

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